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Posso cancelar a proteção veicular quando quiser? Tem multa?

Pode cancelar quando quiser, e não existe multa por cancelar. Basta avisar com no mínimo 10 dias de antecedência do vencimento do boleto e pagar apenas o valor proporcional ao tempo em que a proteção ficou disponível.

A dúvida aparece muito em quem vem do seguro tradicional, acostumado a contrato com prazo e vigência fechados. Aqui a lógica é diferente — e ela vem do próprio modelo, não de uma promoção.

Por que não existe fidelidade

A 21Go é uma associação de proteção patrimonial mutualista: não é seguradora e não emite apólice. O que existe é um termo de adesão. O associado entra, participa do rateio enquanto estiver dentro, e sai quando decidir sair.

Não há prazo mínimo a cumprir porque não há contrato de prazo para quebrar. E sem contrato de prazo, não existe multa rescisória — não há o que multar.

Como cancelar, na prática

  • Avise com 10 dias de antecedência, no mínimo, do vencimento do seu boleto. Esse é o único prazo que existe no cancelamento.
  • Pague o boleto proporcional ao tempo em que o serviço ficou disponível para você. Não se paga o mês cheio por um mês que não foi usado inteiro.
  • Devolva o rastreador, se houver um instalado. É o único ponto que gera cobrança, e ele está no tópico seguinte.

E se você simplesmente parar de pagar? O cancelamento acontece no mesmo mês. Só tenha claro o efeito imediato: sem boleto em dia, o veículo deixa de estar protegido.

A única cobrança do cancelamento: o rastreador

Aqui a honestidade vale mais que o argumento de venda. Se o veículo tem rastreador instalado, a devolução do equipamento é obrigatória no cancelamento. Não devolver gera multa de R$ 900,00.

Isso não contradiz o “sem multa”. A cobrança não é por sair: é por ficar com um equipamento que não é seu. Devolveu, não paga nada. É a diferença entre ser cobrado pela decisão de cancelar — o que não acontece — e ser cobrado por um bem retido.

Antes de tudo isso, há um prazo de arrependimento

Depois da ativação e da vistoria, o termo de adesão chega por e-mail. O associado tem de 3 a 7 dias para ler com calma e, se não fizer sentido, cancelar com reembolso.

Ou seja: não é preciso decidir tudo na hora. A janela para desistir vem depois, com o documento na mão e já sabendo como foi a vistoria.

O que mais não te prende

Fidelidade é só uma das amarras que não existem aqui.

  • Livre condutor: qualquer pessoa pode dirigir o veículo protegido. Não há restrição de idade do condutor nem perfil de motorista a declarar.
  • Carro de aplicativo é aceito: rodar por aplicativo não encarece a mensalidade e não reduz o valor da indenização.

Repare no que essas três coisas têm em comum com o cancelamento: nenhuma delas depende de você se encaixar num perfil ou se comprometer com um prazo. É o mesmo princípio aplicado na entrada, no uso e na saída.

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Perguntas frequentes

A proteção veicular tem fidelidade ou prazo mínimo de contrato?

Não. Não existe fidelidade nem prazo mínimo. O associado cancela quando quiser, avisando no mínimo 10 dias antes do vencimento do boleto e pagando apenas o valor proporcional ao tempo em que a proteção ficou disponível.

Tem multa para cancelar a proteção veicular?

Não existe multa por cancelar. A única cobrança possível é sobre o rastreador: quando há equipamento instalado, a devolução é obrigatória, e a não devolução gera multa de R$ 900,00. Devolvendo o rastreador, não há nada a pagar pelo cancelamento.

E se eu simplesmente parar de pagar o boleto?

O cancelamento acontece no mesmo mês. O efeito imediato é que, sem o boleto em dia, o veículo deixa de estar protegido. E, se houver rastreador instalado, ele continua tendo de ser devolvido.

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