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Cota de participação: o que o associado paga quando usa a proteção

A cota de participação é o que o associado paga para consertar o próprio veículo depois de uma colisão. É um percentual sobre a tabela FIPE na data do evento, pago diretamente à oficina.

E o que mais importa saber: em roubo, furto e perda total não existe cota de participação. Nesses casos a indenização é integral. A cota é a participação no reparo, não um pedágio para usar a proteção.

Quanto é, por tipo de veículo

O percentual incide sobre o valor FIPE na data do evento, respeitado um valor mínimo:

Tipo de veículoPercentual sobre a FIPEMínimo
Veículo leve nacional particular6%R$ 1.600
Leve de aluguel, táxi, utilitário, importado ou autoescola8%R$ 1.600
Diesel, SUV, van e caminhonete8%R$ 3.000
Elétricos e híbridos10%R$ 10.000
Grupo Especial (Anexo I do regulamento)10%R$ 10.000

Motocicletas têm cota de participação de 15% sobre a FIPE. Vale reparar na linha dos elétricos e híbridos: o percentual é o mais alto da tabela e o mínimo é bem maior que o dos demais.

Quando a cota é cobrada em dobro

Duas situações dobram o valor, e as duas estão no regulamento:

  • acidente nos primeiros 90 dias contados da filiação;
  • novo evento em até 12 meses do evento anterior.

As duas regras estão no regulamento e seguem a mesma lógica atuarial que sustenta o rateio entre os associados.

Para quem se paga

A cota de participação é paga diretamente à oficina, e o pagamento é condição para o conserto começar. Ou seja: o dinheiro não passa pela associação, e o reparo não é iniciado antes disso. Saber desse detalhe evita a surpresa mais comum no primeiro acionamento.

E se o dano foi no carro do outro?

Aqui a resposta costuma surpreender: não existe cota de participação no atendimento ao terceiro. Havendo previsão no plano e dentro do limite contratado, o reparo do veículo do terceiro não cobra cota nenhuma. A cota só aparece se o associado também quiser consertar o seu próprio veículo.

Roubo, furto e perda total: o que é descontado

Nesses casos a indenização é integral e não há cota de participação — mas há deduções, e é melhor saber antes:

  • são deduzidas seis contribuições mensais do valor do reembolso, para equilibrar o custo atuarial do benefício;
  • cotas de rateio em atraso são descontadas do montante;
  • se a vistoria prévia apontou avarias já existentes, o bem pode sofrer depreciação no cálculo.

Em uma frase: a participação no conserto não é cobrada na perda total, mas o desconto de seis mensalidades e o que estiver em aberto entram na conta.

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Perguntas frequentes

Tem cota de participação em roubo ou furto?

Não. Em roubo, furto e perda total a indenização é integral e não há cota de participação. Do valor do reembolso são deduzidas seis contribuições mensais e eventuais cotas de rateio em atraso, e se a vistoria prévia apontou avarias o bem pode sofrer depreciação no cálculo.

Quanto é a cota de participação do meu veículo?

É um percentual sobre a tabela FIPE na data do evento: 6% para veículo leve nacional particular, 8% para importado, utilitário, táxi, autoescola, diesel, SUV, van e caminhonete, 10% para elétricos e híbridos e 15% para motocicletas, sempre respeitado o valor mínimo previsto no regulamento.

Eu pago cota de participação para consertar o carro do terceiro?

Não existe cota de participação no atendimento ao terceiro. Havendo previsão no plano e dentro do limite contratado, o reparo do veículo do terceiro não cobra cota. Ela só incide se o associado também quiser consertar o próprio veículo.

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