Cota de participação: o que o associado paga quando usa a proteção
A cota de participação é o que o associado paga para consertar o próprio veículo depois de uma colisão. É um percentual sobre a tabela FIPE na data do evento, pago diretamente à oficina.
E o que mais importa saber: em roubo, furto e perda total não existe cota de participação. Nesses casos a indenização é integral. A cota é a participação no reparo, não um pedágio para usar a proteção.
Quanto é, por tipo de veículo
O percentual incide sobre o valor FIPE na data do evento, respeitado um valor mínimo:
| Tipo de veículo | Percentual sobre a FIPE | Mínimo |
|---|---|---|
| Veículo leve nacional particular | 6% | R$ 1.600 |
| Leve de aluguel, táxi, utilitário, importado ou autoescola | 8% | R$ 1.600 |
| Diesel, SUV, van e caminhonete | 8% | R$ 3.000 |
| Elétricos e híbridos | 10% | R$ 10.000 |
| Grupo Especial (Anexo I do regulamento) | 10% | R$ 10.000 |
Motocicletas têm cota de participação de 15% sobre a FIPE. Vale reparar na linha dos elétricos e híbridos: o percentual é o mais alto da tabela e o mínimo é bem maior que o dos demais.
Quando a cota é cobrada em dobro
Duas situações dobram o valor, e as duas estão no regulamento:
- acidente nos primeiros 90 dias contados da filiação;
- novo evento em até 12 meses do evento anterior.
As duas regras estão no regulamento e seguem a mesma lógica atuarial que sustenta o rateio entre os associados.
Para quem se paga
A cota de participação é paga diretamente à oficina, e o pagamento é condição para o conserto começar. Ou seja: o dinheiro não passa pela associação, e o reparo não é iniciado antes disso. Saber desse detalhe evita a surpresa mais comum no primeiro acionamento.
E se o dano foi no carro do outro?
Aqui a resposta costuma surpreender: não existe cota de participação no atendimento ao terceiro. Havendo previsão no plano e dentro do limite contratado, o reparo do veículo do terceiro não cobra cota nenhuma. A cota só aparece se o associado também quiser consertar o seu próprio veículo.
Roubo, furto e perda total: o que é descontado
Nesses casos a indenização é integral e não há cota de participação — mas há deduções, e é melhor saber antes:
- são deduzidas seis contribuições mensais do valor do reembolso, para equilibrar o custo atuarial do benefício;
- cotas de rateio em atraso são descontadas do montante;
- se a vistoria prévia apontou avarias já existentes, o bem pode sofrer depreciação no cálculo.
Em uma frase: a participação no conserto não é cobrada na perda total, mas o desconto de seis mensalidades e o que estiver em aberto entram na conta.
Veja o plano e a cota do seu veículo
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Simular minha proteçãoPerguntas frequentes
Tem cota de participação em roubo ou furto?
Não. Em roubo, furto e perda total a indenização é integral e não há cota de participação. Do valor do reembolso são deduzidas seis contribuições mensais e eventuais cotas de rateio em atraso, e se a vistoria prévia apontou avarias o bem pode sofrer depreciação no cálculo.
Quanto é a cota de participação do meu veículo?
É um percentual sobre a tabela FIPE na data do evento: 6% para veículo leve nacional particular, 8% para importado, utilitário, táxi, autoescola, diesel, SUV, van e caminhonete, 10% para elétricos e híbridos e 15% para motocicletas, sempre respeitado o valor mínimo previsto no regulamento.
Eu pago cota de participação para consertar o carro do terceiro?
Não existe cota de participação no atendimento ao terceiro. Havendo previsão no plano e dentro do limite contratado, o reparo do veículo do terceiro não cobra cota. Ela só incide se o associado também quiser consertar o próprio veículo.
